A Região Escoteira de São Paulo recebeu no último dia 21 de outubro Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania.
O Certificado de Entidade Promotora de Direitos Humanos é um benefício legal regulamentado nas normas Lei 10.992/01, Decreto 46.655/02, Resolução Conjunta SF/SJDC 01 de 05/12/2002, Resolução SJDC 108 de 10/2/2003,Resolução SJDC 147 de 13/11/2003, que visa estimular e fomentar as entidades que se dedicam à promoção dos Direitos Humanos. Com a concessão do Certificado, a entidade terá isenção de ITCMD sobre doações. Isso significa que a entidade, ao receber um imóvel por doação, se apresentar o Certificado de Entidade Promotora de Direitos Humanos, não precisará recolher o imposto que incide sobre a doação de imóveis, que atualmente é de 4% sobre o valor do imóvel doado.
Confira o Certificado clicando aqui.