Após o Governo do Estado de São Paulo, publicar o decreto (nº 66.575), em 17 de março de 2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de São Paulo, com ressalvadas as situações em locais públicos ou privados, em que prestados serviços de saúde, bem como nos transportes públicos coletivos e respectivas áreas de acesso. A Diretoria Regional publica a resolução regional 2022.003, que dá diretrizes para o uso de Máscara de Proteção Facial nas atividades escoteiras. Confira abaixo!
Novas diretrizes para o uso de máscara nas atividades escoteiras