Recentemente tivemos importantes atualizações no POR, em especial no que trata sobre a concessão de Distintivos Especiais (Regra 174). Algumas insígnias novas foram incorporadas, bem como outras tiveram alteração em seus requisitos.
Visando orientar um processo de transição, solicitamos que as Regiões Escoteiras incorporem os seguintes procedimentos:
1º – A partir da data de publicação do POR 2013 (29 de novembro de 2013), os processos para concessão dos Distintivos Especiais de Cruzeiro do Sul, Lis de Ouro, Escoteiro da Pátria e Insígnia de BP, podem ser apresentados conforme Regra 174, prevista neste documento.
2º – Para efeitos de homologação dos Distintivos Especiais, as Regiões Escoteiras deverão aceitar os requisitos previstos no POR de 2009 até a data de 31 de julho de 2014.
3º – As Unidades Escoteiras Locais deverão adotar integralmente a Regra 174 do POR, que trata dos Distintivos Especiais, a partir da data de 31 de julho de 2014.
Desde já permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas!
Vítor Augusto
Executivo Nacional do Programa Educativo