Distritos Escoteiros

Os Distritos Escoteiros são órgãos operacionais de apoio ao nível Regional, cujas atribuições são fixadas pelo Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil (UEB), pelo Estatuto e pelo Regulamento da União dos Escoteiros do Brasil – Região de São Paulo (UEB-SP), pela Diretoria Regional e pelas demais normas escoteiras. São designados por um numeral ordinal e têm denominação, preferencialmente, do próprio município ou bairro a que se referem ou no qual tenham sua sede.
O Distrito Escoteiro é representado pelo Comissário Distrital, sendo representado na sua ausência pelo Comissário Distrital Adjunto, ou na falta deste, por outro membro da Comissão Distrital devidamente documentado.

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