Certificação Semeador
O Distintivo de Semeador será concedido pela Diretoria Regional e/ou pelo Coordenador Distrital, quando lhe for atribuída esta função, ou na sua ausência, pela Diretoria do órgão imediatamente superior.
Será outorgado a todo sócio adulto que tiver participação ativa e determinante na abertura de novas Unidades Escoteiras Locais, na reabertura de Unidades Escoteiras Locais que estejam desativadas ou na regularização do Registro Anual de Unidades Escoteiras Locais que estejam funcionando há pelo menos dois anos sem que seus membros tenham sido registrados.
O reconhecimento será conferido por meio de níveis, conforme resultem da atuação do adulto na abertura, reativação ou regularização de pelo menos um, três, cinco, dez ou quinze Unidades Escoteiras Locais, respectiva e cumulativamente.
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