Os Escoteiros do Brasil – Região de São Paulo festejam o Projeto de Lei 299/18, sancionado no dia 28 de junho (quinta-feira), pelo Governo do Estado.
O texto proíbe toda e qualquer modalidade de caça animal no estado de São Paulo. Fica vedada a prática em todas as modalidades, sob qualquer pretexto e para qualquer finalidade. Em caso de descumprimento da lei, a multa é de R$ 150,00 e aumenta conforme a reincidência, podendo triplicar se o animal estiver em extinção.
A proibição da caça animal contempla tanto perseguição e abate quanto a destruição de abrigos naturais ou ninhos. Conforme diz a Lei Escoteira, “O escoteiro é bom para os animais e as plantas”, por isso considera-se benéfica toda e qualquer ação voltada à proteção dos animais e da biodiversidade.